A promotora do PROGRAMA GABRIEL PRO é a Associação Alameda Gabriel, com endereço na Rua Cônego Eugênio Leite, 433 – conjunto 2 – Pinheiros – São Paulo – SP – CEP 05414-010, inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.609.384/0001-68, doravante referida apenas como “Promotora”.
O PROGRAMA GABRIEL PRO é um programa de relacionamento destinado a Especificadores (conforme definidos no item 2 deste Regulamento), que conta com a participação das lojas associadas da Promotora que voluntariamente aderiram ao Programa ou vierem a ele aderir ao longo desta Edição (“Lojas Participantes”).
1. PRAZO1.1. O PROGRAMA GABRIEL PRO será realizado em todo território nacional e no ambiente digital, dividindo-se em temporadas de 12 meses, as quais, salvo se deliberado em sentido distinto pela Promotora, tendo início no dia 01/07/2024 e término no dia 30/06/2025.
1.2. As participações dos Especificadores no Programa ocorrerão entre as 0h do dia 1º de julho do ano referência do programa e as 24h do dia 30 de junho do ano seguinte.
2. DESCRIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO2.1. Poderão participar do presente Programa todo aquele que, sendo pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas jurídicas desde que apontado no representante legal, tenham como objeto profissional a prestação das seguintes especificações: arquiteto, designer de interiores, paisagista e decorador domiciliados no território nacional e que especifiquem produtos/serviços nas Lojas Participantes do PROGRAMA GABRIEL PRO, nos seus endereços comerciais registrados e fisicamente estabelecidos na Alameda Gabriel Monteiro da Silva.
2.2. Não poderão participar do programa colaboradores ou sócios das Lojas Participantes do Gabriel Pro, colaboradores da Promotora e da Gestora, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
2.3. Na hipótese de uma pessoa, ainda que cadastrada e habilitada, estar impedida conforme item 2.2. ou não atender aos critérios do item 2.1., os seus pontos serão invalidados e seu cadastro cancelado.
2.4. Para participar do programa o Especificador deverá se cadastrar no site www.gabrielpro.com.br. O registro será confirmado pelo participante através de um e-mail automático que o sistema enviará para validação. O cadastro será aperfeiçoado com a coleta de dados complementares via e-mail e confirmação telefônica, sempre atendendo à Lei Geral de Proteção de Dados. Somente após cumpridos corretamente todos estes passos é que o Especificador estará habilitado a participar do PROGRAMA.
2.5. Cada um dos Especificadores, ao realizarem seu cadastro online na forma descrita acima no item 2.4., estarão expressando seu desejo de participar do PROGRAMA GABRIEL PRO, e estarão também automaticamente declarando que (i) antes da confirmação do cadastro, leram e entenderam este Regulamento, disponível no website do Programa Gabriel Pro www.gabrielpro.com.br, (ii) estão plenamente de acordo com os termos e condições de sua participação conforme definidos neste Regulamento, e (iii) não estão inclusos em nenhum dos impedimentos previstos neste Regulamento para a sua participação como Especificador (itens 2.1 e 2.2).
2.5.1 – Para aqueles participantes já pontuados e cadastrados nas 7ª e 8ª Temporadas, sua inscrição se dará de forma automática, havendo aceitação tácita ao presente regulamento através da utilização do sistema do Gabriel Pro.
2.6. O cadastro no Programa é único e serve para registro de acessos em todas as Lojas Participantes. A consulta do cadastro se dará pelo CPF ou CNPJ do Especificador, no caso de pessoa jurídica sempre atrelado ao representante legal através do seu CPF.
2.7. Depois de o Especificador estar devidamente habilitado, poderão lhe ser creditados pontos através de especificações efetivadas e faturadas através de nota fiscal ou pedido de compra e valor atribuído, não havendo valores máximos ou mínimos por registro
2.8. As notas fiscais ou pedidos de compras poderão ser exigidos, a critério da Promotora, total ou parcialmente, com objetivo de verificar a regularidade de participação do Especificador interessado.
2.9. Para cada uma das temporadas, não serão aceitos pedidos ou faturamentos de produtos ou serviços adquiridos antes do dia 1º de julho do ano de referência ou depois do dia 30 de junho do ano seguinte.
2.10. Tanto os Especificadores quanto as Lojas Participantes deverão comportar-se de maneira ética, transparente, e em estrita obediência às normas legais e ao presente Regulamento.
2.10.1. A identificação de tentativa de obtenção de vantagem não prevista no Programa, como registro da mesma nota fiscal, pedido de compras várias vezes ou de lançamento de pontos de compra não realizada por cliente final, mesmo endereço físico, mesmo telefone ou mesmo endereço de IP, autorizará a Promotora a descredenciar o Especificador e/ou a Loja Participante, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, civil e criminalmente pelos atos praticados.
2.11. Ao aderir ao programa, o Especificador assume integralmente a responsabilidade perante seus órgãos de classe e clientes envolvidos na especificação, isentando totalmente a Promotora e a Gestora do Programa de qualquer responsabilidade a esse respeito.
2.12. Com sua inscrição válida, o Especificador, na forma desse Regulamento, terá acesso à consulta de seu extrato de pontos e outras informações pertinentes ao Programa, através de e- mail e senha cadastrados no sistema.
3. EXCLUSIVIDADE3.1. As lojas participantes do PROGRAMA GABRIEL PRO são obrigadas a manter relação de exclusividade, ficando vedada a participação em outros programas de fidelidade, não podendo atender a solicitações de pontos em outros programas nas unidades da Alameda Gabriel Monteiro da Silva.
4. PREMIAÇÃO/PONTUAÇÃO4.1. Cada R$ 1,00 (um real) em compras especificadas e efetivamente realizadas, somará 1 (um) ponto para o extrato individual do Especificador em questão. Não serão aceitos pontos de compras realizadas fora do período da Temporada.
4.1.1. É permitido que o lançamento dos pontos, em caso de parcelamento para o consumidor, seja ajustado trazendo o pedido ao valor presente. Também é permitido o abatimento de outras despesas da venda, como frete.
4.1.2. No caso de inadimplência da Loja Participantes, os pontos lançados poderão ser estornados mediante comunicação prévia do PROGRAMA com o Especificador
4.1.3. Caso o Especificador seja uma pessoa jurídica, poderá ter mais de um CPF de profissionais (arquiteto, designer de interiores, paisagista ou decorador) atrelado a seu cadastro e acumulando pontos, porém todos os pontos serão acumulados em conjunto no CNPJ da pessoa jurídica e esta será a eventual ganhadora do prêmio, e deverá indicar, em 3 dias úteis após a comunicação por parte da Gestora de eventual premiação, a qual profissional de sua equipe destinará o prêmio, observados os itens 2.1. e 2.2
4.2. Haverá nove categorias distintas de prêmios, sendo certo que aqueles previstos nos itens 4.2.1 a 4.2.9 poderão ser trocados, no todo ou em parte, por “VOUCHERS GABRIEL”, consistente a um cartão de benefício no valor correspondente ao prêmio, ou uma fração do prêmio recebido, para ser gasto (i) nas lojas ANUENTES do PROGRAMA GABRIEL PRO ou, cumulativamente, (ii) em marcas associadas, exclusivamente de segmentos não participantes do programa, desde que PARCEIRAS DO PROGRAMA GABRIEL PRO
4.2.1. os especificadores que acumularem de 500.000 (quinhentos mil) a 999.999 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) pontos, será credor de um prêmio correspondente a um Voucher Gabriel no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou Voucher Viagem de R$4.000,00 (quatro mil reais) correspondente a um cartão de benefício a ser trocado em agências de viagens ou ainda Sessão de fotos com Rômulo Fialdini, sessão de fotos em São Paulo Capital (qualquer outro local a taxa de deslocamento, será por conta do premiado).
4.2.2. os especificadores que acumularem de 1.000.000 (um milhão) a 1.999.999 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) pontos, será credor de um prêmio correspondente a um a uma viagem em grupo para Trancoso, na Bahia, ou Voucher Gabriel no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
4.2.3 os especificadores que acumularem de 2.000.000 (dois milhões) a 2.999.999 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) pontos, será credor de um prêmio correspondente a uma viagem em grupo para a região do Douro, em Portugal, ou Vouchers Gabriel de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), ou ainda Voucher Viagem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondente a um cartão de benefício a ser trocado em agências de viagens;
4.2.4. os especificadores que acumularem de 3.000.000 (três milhões) a 3.999.999 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) pontos, será credor de um prêmio correspondente a uma viagem em grupo para a Andaluzia, na Espanha, ou Voucher Gabriel no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), ou ainda Voucher Viagem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) correspondente a um cartão de benefício a ser trocado em agências de viagens;
4.2.5. os especificadores que acumularem de 4.000.000 (quatro milhões) a 9.999.999 (nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) pontos, será credor de um prêmio correspondente a uma viagem em grupo para a Provence, na França, ou Voucher Gabriel no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou ainda Voucher Viagem de R$ 33.000 (trinta e três mil reais), correspondente a um cartão de benefício a ser trocado em agências de viagens;
4.2.7. os especificadores que acumularem de 10.000.000 (dez milhões) a 14.999.999 (quatorze milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) pontos, será credor de um prêmio correspondente a um Carro, modelo a definir, com valor não superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ou Voucher Gabriel no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), ou ainda Voucher Viagem de R$ 100.000 (cem mil reais), correspondente a um cartão de benefício a ser trocado em agências de viagens;
4.2.8. os especificadores que acumularem de 15.000.000 (quinze milhões) a 19.999.999 (dezenove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) pontos, será credor de um prêmio correspondente a um Carro, modelo a definir, com valor não superior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), ou Voucher Gabriel no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), ou ainda Voucher Viagem de R$ 180.000 (cento e oitenta mil reais), correspondente a um cartão de benefício a ser trocado em agências de viagens;
4.2.9. os especificadores que acumularem mais de 20.000.000 (vinte milhões) de pontos, será credor de um prêmio correspondente a um Carro, modelo a definir, com valor não superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou Voucher Gabriel no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou ainda Voucher Viagem de R$ 240.000 (duzentos e quarenta mil reais), correspondente a um cartão de benefício a ser trocado em agências de viagens;
4.3. No decorrer do Programa poderão ser oferecidas atividades de adesão livre a todos os cadastrados, com número limitado de participantes. Estas atividades serão divulgadas no site do Programa www.gabrielpro.com.br , ou através de e-mail e/ou SMS
4.3.1 Algumas atividades ensejarão, para participação, o resgate de pontos. Nesse caso, tal circunstância será informada quando de sua divulgação.
4.4. No decorrer do Programa também poderão ser oferecidas ações aceleradoras a partir de dinâmicas propostas e divulgadas através do Programa, das Lojas Participantes, no site do Programa e/ou via e-mail e/ou SMS, sendo os pontos creditados de acordo com regulamento próprio da ação aceleradora, a ser divulgado em conjunto com a divulgação da ação no site www.gabrielpro.com.br.
4.5. Todas as iniciativas que exigem uma pontuação mínima para permitir a premiação, o resgate do prêmio fará com que a quantidade de pontos seja abatida do extrato
4.6. Os ganhadores dos prêmios referidos nos itens 4.2.1 ao 4.2.9, poderão, caso desejem, resgatar um prêmio com menor pontuação exibida e converter a diferença para a sua efetiva pontuação em um “Voucher Gabriel”, como descrito da cláusula 4.2. A mudança da premiação citada anteriormente será possível desde que o ganhador respeite os prazos para fazê-lo. Os referidos prazos serão divulgados oportunamente
4.7. Os prêmios podem ser trocados partidos em quantidades exatas, desde que sua pontuação permita. Como exemplo: um ganhador com 4 milhões de pontos pode trocar por 2 prêmios de 2 milhões, 4 prêmios de 1 milhão, ou 8 de 500 mil pontos. Não haverá trocas de frações de premiações em nenhuma hipótese.
4.8. Todo e qualquer prêmio tratado neste Regulamento deverá ser resgatado pelos Especificadores até 6 meses após o término da 9ª Temporada (até 31/12/2025), sendo certo que a sua não utilização importará em caducidade do direito, nada mais tendo o Especificador a reclamar a partir desta data.
5. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS5.1. A apuração será via o próprio sistema de pontuação no site www.gabrielpro.com.br e seu resultado será disponibilizado a todos os participantes também no site.
5.2. Os Prêmios de viagem em grupo são destinados aos escritórios de arquitetura ou design de interiores ou aos profissionais participantes, não sendo possível indicar um substituto ou preposto não relacionado ao seu escritório, sob pena de perda do prêmio.
5.3. O Programa Gabriel Pro e a premiação serão auditados por empresa independente e sem vínculo com a Gestora ou com a Promotora.
6. EXIBIÇÃO DA PREMIAÇÃO6.1. No tocante ao Prêmio previsto nos itens 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4 e 4.2.5, em razão da sua característica, isto é, de ser um pacote de viagem em grupo, que é individual e intransferível, o Programa reserva-se o direito de fazer uma pré-reserva nas operadoras respeitando o prazo- limite do mercado para cancelamento sem ônus e a aquisição será confirmada após a confirmação da viagem pelo contemplado.
6.2. Os Prêmios, por sua natureza, serão exibidos no sitewww.gabrielpro.com.br e nos materiais de divulgação eletrônicos e impressos com imagens meramente ilustrativas, que poderão ser alteradas sem aviso prévio.
7. DECADÊNCIA DO PRÊMIO E CONDIÇÕES GERAIS7.1. Os ganhadores serão divulgados no site do programa e avisados desta condição através de telefone e/ou e-mail
7.2. O direito a reclamar o Prêmio decairá em 10 dias a partir da comunicação ao ganhador, dentro dos quais ele deverá confirmar por escrito, por e-mail ou SMS para gestora do programa, seu desejo de receber o Prêmio.
7.3. Toda documentação pessoal eventualmente necessária, incluindo, mas não se limitando a passaporte, vistos, vacinas etc., é de exclusiva responsabilidade do ganhador
7.4. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser utilizado fora da data ou destino previsto.
7.5. A Promotora pode alterar o destino das viagens em grupo caso a cotação do dólar sofra grandes alterações em relação ao período inicial da temporada, e/ou qualquer outra dificuldade na organização da viagem.
8. ENTREGA DOS PRÊMIOS8.1. A Promotora efetuará a entrega dos Prêmios para os Especificadores contemplados e estes deverão aceitar recebê-los sem que possam pedir modificações
8.1.1 Em se tratando de viagem em grupo, esta deverá ser usufruída com o grupo correspondente ganhador do mesmo Prêmio, na data do pacote de viagem, que será definida e amplamente divulgada e para o destino definido, exceto na hipótese prevista no item 4 na opção de vouchers.
8.2. Será solicitado ao Especificador contemplado que envie, através de e-mail, os documentos pessoais com cópias atualizadas de CPF, RG, passaporte, vistos e comprovantes de vacinação, quando necessários, visando agilizar a reserva da premiação na operadora turística.
8.3. O contemplado deverá assinar o recibo impresso de entrega do Prêmio por alcançar os pontos relativos à premiação e declarar que está de acordo que a Associação não se responsabiliza por ônus oriundo da participação no Programa.
8.4. Na hipótese de o ganhador não enviar os documentos e o recibo acima, a Promotora determinará local, data e hora para que este venha apresentar os documentos faltantes
8.5. Havendo tentativa de contato comprovada com o Especificador contemplado, por parte da Gestora, sem que na sequência o Especificador entregue os documentos e assine o recibo, o Prêmio será cancelado a contar do prazo máximo de reserva exigido pela operadora de turismo para confirmação sem ônus e formação do grupo, e o Especificador terá perdido definitivamente o direito a ele.
8.6. Os Prêmios são distribuídos aos Especificadores que alcançarem os pontos mínimos exigidos conforme este Regulamento e serão entregues em seu nome, sendo vedada a sua transferência a terceiros.
8.7. Os Prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
9. DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA E CONDIÇÕES GERAIS9.1. O Programa Gabriel Pro encontra-se divulgado no website www.gabrielpro.com.br e poderá também ser divulgado por outros meios, pela internet, material de ponto de venda e outros meios, a critério da Promotora.
9.2. Caso a Promotora deseje utilizar áudio, vídeo, imagens e depoimentos dos contemplados do Programa, tal utilização será considerada concedida, sem custo, no momento de cadastramento do Especificador e aceite dos termos e condições deste Regulamento para sua participação no Programa.
9.2.1. Caso seja de interesse da Promotora utilizar a imagem dos participantes após o fim da Edição, esta poderá fazê-lo, sem custo, no período de um ano a contar da apuração.
9.3. O presente Regulamento encontra-se no website www.gabrielpro.com.br, onde também será divulgada a premiação ao final desta Edição do Programa Gabriel Pro
9.4. As perguntas e respostas frequentes (FAQs), também constantes do website www.gabrielpro.com.br, são consideradas parte complementar, integrante e inseparável deste Regulamento.
9.5. Havendo interrupção ou suspensão do programa ou da publicação dos ganhadores no site por causa de problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção de servidor, queda de energia, falhas em softwares ou hardwares, problemas com servidor e ou provedor do internauta ou da Gestora, por decisão ou razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes deste programa e aos eventuais terceiros prejudicados envolvidos na mecânica de participação.
9.6. A Promotora poderá interromper o PROGRAMA GABRIEL PRO ao longo da sua vigência, caso o número de Lojas Participantes se torne inferior a 60 e inviabilize a Premiação. Nesse caso, serão respeitados os direitos adquiridos daqueles Especificadores que já tenham atingido os pontos mínimos para fazerem jus aos Prêmios, porém cessará o acúmulo de pontos a partir da data da decisão de interrupção.
9.6.1. Também os Especificadores poderão desvincular-se do PROGRAMA mediante simples comunicação, através do e-mail financeiro@gabrielpro.com.br , circunstância que importará na renúncia aos direitos correspondentes à pontuação obtida até aquele momento e não convertida em prêmios.
9.6.2. Na ausência de manifestação pela sua desvinculação, o Especificador prosseguirá vinculado ao PROGAMA GABRIEL PRO, nas suas distintas Temporadas, sendo-lhe, por conseguinte, computados pontos em cada uma das temporadas.
9.6.2.1. Em consonância com o que determina o item 4.8, fica estabelecido que, com o início da 9ª Temporada, todos os pontos acumulados em temporadas anteriores e não utilizados serão atingidos pela caducidade, nada mais tendo o Especificador a reclamar a partir daquela data.
9.7. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes do programa deverão ser enviadas para a Promotora no e-mail ouvidoria@alamedagabriel.com.br.
9.8. A participação no Programa implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.
9.9. A Promotora se responsabiliza em seguir os termos de uso da mídia social utilizada em consonância com suas regras de publicação de conteúdos.
9.10. As questões ou divergências não previstas neste regulamento serão resolvidas de forma irrecorrível pela Promotora e a comissão constituída para tais fins.
9.11. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento do presente programa